O Direito não é uma ciência, embora haja uma ciência que o investigue, porque é uma atividade própria não do saber, mas do saber fazer. Saber e saber fazer são os caminhos ordinários dos afazeres cotidianos do profissional do direito. As discussões sobre o ensino jurídico e suas diversas metodologias são tão históricas quanto o Direito.
Hoje, toma corpo o método do estudo do caso (case method), criado por Christopher Columbus Langdell na faculdade de direito de Harvard, em 1870, cuja principal finalidade está em ensinar a pensar juridicamente a realidade analisada a partir das decisões judiciais nos casos concretos.
O estudo do método do caso tem, por finalidade primordial, conduzir o estudante à aquisição, por si mesmo, por meio de seu trabalho pessoal e de um debate metodicamente conduzido, não só ao conhecimento legal e jurídico, mas ao savoir-faire do Direito, tomado a partir da análise do caso concreto rumo à busca da consecução de um princípio jurídico.
Ao professor não compete tanto a tarefa de apresentar um conjunto de ideias, conceitos e categorias para que os alunos compreendam e assimilem, mas para que eles se sirvam desse conjunto como dados de problemas a serem resolvidos num caso concreto e, por intermédio desse caminho, possam descobrir indutivamente a regra de direito.
Para Langdell, criador do método do caso, “para o êxito no cumprimento desta tarefa – o ensinamento por meio de casos – é necessário, primeiro, que os esforços realizados pelos estudantes corram em paralelo com os meus, isto é, que estudem com referência direta aos meus ensinamentos; segundo, que o estudo que assim lhes é requerido seja de tal índole que extraiam dele os maiores e mais duráveis benefícios; terceiro, a instrução deve ser de tal caráter que os alunos possam derivar dela, pelo menos, vantagens superiores daquelas que obteriam caso dedicassem mesmo tempo ao estudo privado.”
O direito existe para ser realizado. A realização é a vida e a verdade do direito. Ela é o próprio direito. Aquilo que não está na realidade, que não existe mais que nas leis e sobre o papel, não é mais que um fantasma do direito. Ao contrário, o que se realiza como direito é direito, ainda que não esteja nas leis e ainda que nem o povo e a doutrina do direito sejam conscientes disso.
O método do caso, inspirado na herança pedagógica de Langdell, é fundamentado na forma indutiva de ensino, pela qual os princípios gerais são derivados a partir da análise do casuísmo jurisprudencial, de forma a criar no corpo discente um pensamento crítico e analítico. A vida real dos tribunais invade a sala de aula, onde antes predominavam a pura teoria dos tratados afastados da realidade jurídica e a estrita memorização de textos e de conceitos anteriormente recitados à exaustão mental.
Seu estilo dialético de perguntas e respostas, no seio do duelo argumentativo e retórico de ideias, exige dos professores e dos alunos o completo conhecimento do caso, dos aspectos factuais, culturais e sociais aos jurídicos. O professor, maieuticamente, indaga os alunos sobre as premissas e as conclusões do caso jurisprudencial estudado e levadas a efeito pelos advogados das partes envolvidas e pelo prolator da decisão. O aluno é levado a pensar a lei e não a pensar na lei.
As questões jurídicas e sociais, travadas nas inúmeras decisões judiciais que influenciam a vida do cidadão diariamente, são assuntos que devem ser discutidos na viva interação do ambiente escolar, porque tomada de uma esfera de ação dinâmica e participativa. Nesse ponto, o método do caso exige do aluno, ao longo de um caminho dialético, a construção de uma resposta que considere o justo concreto na hipótese examinada exaustivamente por ele e por seus pares, sempre conduzidos propositivamente pelo professor, como uma espécie de maestro numa orquestra sinfônica.
O conhecimento do direito é mais bem inferido de suas fontes, que são os casos ou as decisões judiciais. No método do caso, um estudante lê e considera os fundamentos das decisões judiciais num tópico proposto e então uma discussão em classe desenvolve as relações dos princípios de direito refletidos na decisão judicial para outras questões de direito.
O método do caso exorciza a ideia de uma aula fundada exclusivamente na recitação, pelo professor, de notas adrede preparadas como sendo o único espírito da lei no debate na classe. Não mais o professor entregaria para alunos mudos e não-críticos as ideias essenciais das decisões judiciais e sua relação com os tópicos da matéria exposta. Ao invés disso, os estudantes podem e devem descobrir o significado dos casos por eles mesmos: examinar, analisar e criticar as decisões lidas envolvendo os professores em colóquio fecundo e equitativo.